Informe ProGPe: Instruções para o preenchimento da folha de controle de frequência

Considerando a Portaria GR 4371/20 e tendo em vista que o trabalho remoto está sendo realizado por grande parte dos servidores das unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que o preenchimento da folha de ponto deve se dar da seguinte forma: - No período de 1 a 15/3/2020, a folha deve ser preenchida normalmente; - No período de 16 a 31/3/2020, deve ser anotada na folha a seguinte informação: "Portaria GR 4371/20". A informação "Portaria GR 4371/20" deve ser apontada na folha de controle de frequência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde ocasionada pela Covid-19. No que se refere à ciência das chefias, a assinatura deverá ser colhida quando da retomada das atividades presenciais, para posterior encaminhamento por e-mail à Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe) da ProGPe.

Considerando a Portaria GR 4371/20 e tendo em vista que o trabalho remoto está sendo realizado por grande parte dos servidores das unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que o preenchimento da folha de ponto deve se dar da seguinte forma: - No período de 1 a 15/3/2020, a folha deve ser preenchida normalmente; - No período de 16 a 31/3/2020, deve ser anotada na folha a seguinte informação: "Portaria GR 4371/20". A informação "Portaria GR 4371/20" deve ser apontada na folha de controle de frequência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde ocasionada pela Covid-19. No que se refere à ciência das chefias, a assinatura deverá ser colhida quando da retomada das atividades presenciais, para posterior encaminhamento por e-mail à Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe) da ProGPe.

 

Publicado em 01/04/2020.