Portaria GR nº 4031, de 30 de Setembro de 2019, instui o Controle Eletrônico de Frequência na UFSCar

De acordo com a Portaria, o registro de frequência por meio do SISREF (Sistema de Registro Eletrônico de Frequência) será obrigatório a partir de 01/11/2019.

Portaria GR publicada em 30/09/2019, a qual instui o Controle Eletrônico de Frequência na UFSCar, pode ser acessada aqui.

Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, solução tecnológica para controle de frequência com codificação para realização do controle de entradas, saídas e ausências dos servidores, alinhado aos normativos vigentes como a Instrução Normativa MP nº 02/2018. Foi desenvolvido originalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e evoluído pelo Ministério da Economia por intermédio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, com base em Acordo de Cooperação Técnica, com vistas a disponibilização aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

O sistema possui três módulos, um de servidores para o registro de comparecimento, outro de chefias para acompanhamento da frequência de sua equipe e o de Gestão de Pessoas para o controle de frequência dos servidores vinculados à UPAG.

Para acesso ao manual operacional do servidor clique aqui.
Para acesso ao manual operacional da chefia clique aqui.

Esclarecimentos do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Prof. Dr. Itamar Aparecido Lorenzon: 

Legislação:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
Orientação normativa Nº 2, de 16 de outubro de 2018 

 
Para esclarecimentos de outras dúvidas, envie email para frequencia@ufscar.br
                                                                                                                                                                                                                           
 
 
Atualizado e publicado em 07/10/2019.