Assistência Pré-escolar
Benefício concedido ao servidor ativo, no valor atual de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 05 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida, ou, ainda, que detenha a guarda de menor nesta faixa etária.
- Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;
- Escolher a opção "Cadastro de Dependente";
- Incluir todos os dados solicitados do dependente;
- Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
- Anexar a documentação necessária;
- Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos"
- Aguardar a análise da unidade gestora.
Atenção:
O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
O servidor poderá acompanhar o "status" do andamento de sua solicitação através do próprio site/aplicativo.
Para maiores informações, acesse o nosso Passo a Passo Assistência Pré Escolar
- Requerimento "Cadastro de Dependente";
- Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do dependente, ou do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;
- Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF do dependente (caso não conste da certidão de nascimento).
- Anexo 3 (se for o caso): Cópia do laudo médico que comprove tal condição em caso de dependente com necessidade especial (idade mental de até 6 anos incompletos).
- Quando pai e mãe forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, a assistência pré-escolar será concedida somente a um deles. Tratando-se de pais separados, o benefício será pago ao que detiver a guarda legal dos dependentes.
- A concessão do benefício é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.
- O benefício é pago diretamente no contracheque do servidor.
- A cota-parte, referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor do benefício, proporcional ao nível de sua remuneração.
- É considerada como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda.
- O servidor perderá o benefício:
- no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental;
- quando ocorrer óbito do dependente;
- enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou
- quando de sua aposentadoria ou óbito.
- O benefício não será pago nos seguintes casos:
- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável;
- simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a).
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
- Decreto nº 977, de 10/11/93 (D.O.U. de 10/11/93).
- Instrução Normativa 12-93/SAF de 23/12/93 (D.O.U. de 28/12/93).