Auxílio Indenizatório de Saúde
É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, ou pensionista, titular de plano de assistência à saúde, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
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Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
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O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
- São considerados dependentes:
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
- Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.
A solicitação de Inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:
- Documentos
1) Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico-hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
2) Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação);
3) Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).
4) RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
5) Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);
6) Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.
- Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 2.829/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Faixas de remuneração |
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Faixa Etária |
até R$3.000 |
R$3.001 a R$6.000 |
R$6.001 a R$9.000 |
R$9.001 a R$12.000 |
R$12.001 a R$15.000 |
R$15.001 a 18.000 |
R$18.001 a R$21.000 |
acima de R$21.000 |
00-18 |
R$254,18 |
R$196,34 |
R$160,80 |
R$142,18 |
R$132,03 |
R$121,87 |
R$111,72 |
R$106,64 |
19-23 |
R$266,17 |
R$207,65 |
R$162,92 |
R$ 144,16 |
R$133,86 |
R$123,56 |
R$113,27 |
R$108,12 |
24-28 |
R$269,77 |
R$211,02 |
R$166,10 |
R$147,11 |
R$136,60 |
R$126,10 |
R$115,59 |
R$110,33 |
29-33 |
R$297,07 |
R$230,21 |
R$178,29 |
R$158,69 |
R$148,11 |
R$137,53 |
R$126,95 |
R$116,37 |
34-38 |
R$305,95 |
R$238,60 |
R$186,21 |
R$166,10 |
R$155,02 |
R$143,95 |
R$132,88 |
R$121,80 |
39-43 |
R$316,10 |
R$248,20 |
R$195,23 |
R$174,57 |
R$162,93 |
R$151,29 |
R$139,66 |
R$128,02 |
44-48 |
R$361,06 |
R$280,87 |
R$210,12 |
R$187,87 |
R$176,13 |
R$164,39 |
R$152,65 |
R$140,90 |
49-53 |
R$366,80 |
R$285,34 |
R$213,45 |
R$190,85 |
R$178,92 |
R$166,99 |
R$155,06 |
R$143,14 |
54-58 |
R$372,51 |
R$289,80 |
R$216,78 |
R$193,82 |
R$181,71 |
R$169,60 |
R$157,48 |
R$145,37 |
59 ou mais |
R$411,26 |
R$321,04 |
R$235,28 |
R$211,36 |
R$198,93 |
R$186,50 |
R$174,06 |
R$161,63 |
A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.
Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Lei nº 11.302, de 10/05/2006 ;
Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 740/2010, de 03/08/2010
Nota Técnica 87/2010/DESAP/SRH/MP, de 21/12/2010
Nota Informativa Conjunta CGNOR/CGPRE/DENOP/DESAP/SRH/MP nº 01, de 24/01/2011