Licença para Capacitação

A Licença para Capacitação é concedida ao servidor docente ou técnico-administrativo, no interesse da Administração, após 05 anos de efetivo exercício por até 03 meses (90 dias), para participar de ação de capacitação, desde que a necessidade de desenvolvimento esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

Requisitos
  • Possuir 05 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • Ter aprovação da unidade de lotação (chefia imediata/superior).
  • Participar de ação de capacitação relevante para a instituição e que tenha sido planejada internamente pela unidade organizacional.
  • Encaminhar o processo de solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias.
  • A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
  • A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, conforme tabela abaixo:

Carga horária licença capacitação

 

Passo a Passo

1. Com a aprovação da licença pela unidade de lotação, o servidor deverá requerer a Licença Capacitação pelo módulo "Solicitações", no SOUGOV.

  1. Anexe o Currículo Cronológico (Currículo extraído do SIGEPE Banco de Talentos - não pode ser currículo Lattes)
    Procedimento para obter o currículo:
    1. Acesse https://sougov.economia.gov.br/sougov/ e entre com o usuário e senha do Gov.br;
    2. Em Autoatendimento, clique em "Currículos e Oportunidades" e, em seguida, em "Meu Currículo";
    3. Verifique se as informações estão corretas e, se necessário, clique no botão "Editar" (ícone de lápis) para incluir ou alterar informações;
    4. Clique no botão de "Download" (ícone de seta para baixo, na barra azul superior, posicionado ao lado de "Meu currículo");
  2. Anexe o "Termo de Ciência" (clique aqui para baixar).
  3. Anexe a Portaria de exoneração do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, no caso de licença por período superior a trinta dias consecutivos
  4. Anexe o PDP (clique aqui para baixar).
  5. Ao finalizar o preenchimento da solicitação, clique em “Enviar para Análise”, para enviar o requerimento para análise da ProGPe.
  6. Faça o download do Requerimento para anexá-lo ao processo no sistema SEI.

2. Iniciar processo no Sistema SEI:

  1. No menu principal, clicar em “Iniciar processo”;
  2. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença para Capacitação"
  3. Incluir a documentação abaixo:
    1. Requerimento preenchido no SOUGOV (anexar no SEI como “Documento Externo”)
    2. Termo de Compromisso e Responsabilidade,  disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Termo de Compromisso", no caso de licença por período igual ou superior a trinta dias consecutivos
    3. Comprovante da atividade que irá realizar com a carga horária prevista, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira (Ex: inscrição em curso, atestado de matrícula).  Para trabalho de conclusão de graduação ou pós-graduação: acrescentar declaração do orientador informando que o aluno se encontra em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese.
  4. Encaminhar o processo para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP) em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas (DeGPe) nos demais campi.

3. Até 30 dias após o término da licença, anexar ao processo:

  1. Relatório das atividades realizadas, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades". O relatório deve ser aprovado pela unidade (chefia imediata/superior)
  2. Documentos comprobatórios das atividades realizadas durante a licença, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira
  3. Cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese, quando for o caso
  4. Encaminhar para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP) em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas (DeGPe) nos demais campi.

 

Informações Gerais
  • A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a quinze dias.
  • O servidor poderá fazer mais de um curso para a mesma necessidade de desenvolvimento que acarretará na licença para capacitação e, neste caso, a carga horária será somada para atender ao mínimo exigido de 30 horas semanais e o mínimo de 15 dias. Dessa forma, assim que terminar um curso, o servidor deverá iniciar o outro na sequência, no dia imediatamente subsequente.
  • Deverá ser observado o interstício de 60 dias entre os períodos dos afastamentos para:

I - licenças para capacitação;
II - parcelas de licenças para capacitação;
III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;
IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.

Ou seja, o servidor que obtiver um desses afastamentos ou licenças deverá aguardar 60 dias (após a entrega do relatório aprovado pela ProGPe) para obter outro que faça parte do grupo mencionado acima

  • Os períodos de licença capacitação não são acumuláveis e o início do usufruto deverá acontecer antes do término do quinquênio subsequente, ou seja, o período para usufruto é de 05 (cinco) anos.
  • A concessão da licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.
  • Na licença para capacitação por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança deverá requerer a exoneração do cargo a contar da data do início da licença. 

  • A licença para capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
III - curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; [...] ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País”, conforme disposições dos Art. 35º e 36º da Instrução Normativa nº 21 de 01.02.2021

  • A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
  • Não serão computados como de efetivo exercício: os dias de faltas não justificadas, bem como os afastamentos e licenças sem remuneração previstos na legislação pertinente do serviço público federal.
  • O servidor poderá se ausentar das atividades no órgão ou na entidade de exercício somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação.
  • A concessão de nova licença para capacitação ou afastamento ficará condicionada à aprovação do relatório circunstanciado pela ProGPe, com os documentos comprobatórios das atividades realizadas durante o último período de licença.
  • A não apresentação do Relatório de Atividades junto com a documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença (ou a justificativa), ensejará a instauração de procedimento para ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante a licença para capacitação, em atendimento ao Decreto nº. 9.991/2019.
  • Conforme Instrução Normativa nº 60 de 23/07/2020, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), estabelecida pela Lei nº 13.979, de 2020, quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino promotora, os servidores poderão solicitar a suspensão dos afastamentos. Para mais informações, clique aqui.
Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

Fundamentação Legal