Alteração de Regime de Trabalho (Servidor Docente)

Alteração de regime de trabalho, é a mudança de Tempo Parcial de 20 horas para  40 horas com Dedicação Exclusiva e vice-versa, para docentes do magistério superior e da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

Passo a passo

1. Abrir processo no SEI do tipo Pessoal: Alteração da Jornada de Trabalho/Regime de Trabalho.
2. Preencher o Formulário SEI e a Declaração de acúmulo de cargos.
3. Anexar novo Plano de Trabalho.
4. Aprovação pelo Conselho de Departamento.
5.  Ciência e aprovação do respectivo Centro.
6. Enviar processo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP).

 

Documentos e formulários
  • Formulário de alteração do regime de trabalho;
  • Declaração de acúmulo de cargos;
  • Plano de trabalho;
  • Aprovação do pedido de alteração.

 

Informações Gerais
  • A mudança de regime de trabalho Tempo Parcial de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, dependerá da existência de  espaço no Banco de Professor Equivalente, do departamento.
  • Os efeitos financeiros, decorrentes da mudança de regime, não serão retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que está submetido, até a data de início fixada na Portaria de concessão.
  • No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos  previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.
  • A solicitação de alteração do regime de trabalho deve ser submetida ao Departamento, Conselho de Departamento, Centro e ao Conselho de Administração - CoAd (no caso de alteração de 20h para dedicação exclusiva).

 

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação Legal