Controle de Frequência
O controle de Frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos servidores para o cálculo da sua remuneração mensal.
Os servidores estão submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observados os limites mínimos e máximo de 6 (seis) horas e de 8 (oito) horas diárias, respectivamente, ressalvados os casos em que legislação específica estabelecer jornada diferente, conforme o art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e o art. 19 Regime Jurídico Único.
- Ser servidor técnico administrativo ou Docente da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em exercício nas unidades organizacionais no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.
- Estão dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4 ou equivalente;
c) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
d) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Para servidores que aderiram ao PGD, com a publicação da respectiva portaria, o registro de folha de frequência passa a ser dispensado.
- Servidores Técnicos Administrativos
- Deverão registrar na FOLHA DE PONTO o horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho com a devida rubrica do servidor.
- Os horários deverão ser anotados manualmente e totalmente legíveis, sem rasuras e sem arredondamentos dos minutos para horários britânicos.
- O intervalo entre um período e outro de trabalho diário não pode ser inferior à uma hora.
- Todas as ocorrências deverão ser informadas no campo próprio da folha de ponto, com a descrição e a indicação do respectivo código de ocorrência.
- A Folha de Ponto deve conter a assinatura do servidor e assinatura e carimbo da chefia imediata.
- A Folha de Ponto original deverá ficar arquivada no setor de lotação do servidor.
- A folha de ponto deverá ser enviada (cópia digitalizada) por meio eletrônico para o e-mail “frequencia@ufscar.br”.
- Gestores das Unidades organizacionais
- O Resumo Mensal de Frequência é preenchido através do SAGUI.
- Os gestores das unidades organizacionais devem indicar as ocorrências do respectivo mês.
- As ocorrências são aquelas referentes aos afastamentos, às licenças, aos atrasos, as faltas e as férias dos servidores lotados na unidade.
- As informações constantes no Resumo Mensal de Frequência são as consideradas para o cômputo do pagamento dos salários, por isso, embora as ocorrências estejam anotadas na Folha de Ponto do servidor, elas também devem constar do Resumo Mensal.
O PRENCHIMENTO DO RESUMO MENSAL DE FREQUÊNCIA e CÓPIA DIGITALIZADA DA FOLHA DE PONTO, deverão ser encaminhados, até o quinto dia útil do mês subsequente.
- Resumo Mensal de Frequência
- Folha de Ponto
- É de responsabilidade da chefia imediata fiscalizar e controlar o registro da frequência de seus servidores.
- É de responsabilidade do servidor o registro diário do ponto, respeitando os horários preestabelecidos de entrada e saída ao serviço.
- Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas, se não autorizadas e justificadas formalmente pelo gestor da unidade, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas em Lei.
- Os Atestados médicos (cópias ou originais) NÃO devem ser encaminhados juntamente com a folha de ponto.
- As horas extras e adicional noturno deverão ser informados em formulário próprio, não necessitando indicação da ocorrência no “Resumo Mensal”.
- Não devem ser enviadas cópias das folhas de ponto dos estagiários para a DiAPe.
- Os procedimentos relativos à frequência e jornada de trabalho estão amplamente descritos nas “Orientações sobre a Jornada de Trabalho e Controle de Frequência".
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
- Lei Nº 8.112, de 11/12/1990
- Decreto Nº. 1.590, de 10/08/1995
- Portaria GR nº 1.072/95, de 28/11/1995
- Lei nº 9.784, de 29/01/1999
- Decreto nº 7003/2009, de 09/11/2009
- Orientação Normativa SRH/MP nº 3/2010, de 23/02/2010
- Lei Nº 12.772, de 28/12/2012
- Orientação Normativa SEGEP/MP nº 3/2015, de 28/04/2015
- Nota Técnica Conjunta nº 9/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, de 15/06/2015
- Manual de Perícias do SIASS
- Orientações sobre a Jornada de Trabalho e Controle de Frequência
- Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018