Docente Voluntário

Prestação de serviços em atividades de ensino, podendo incluir, facultativamente, atividades de pesquisa e extensão, conforme o plano de trabalho aprovado, em caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício, por profissionais que não tenham qualquer vínculo com a UFSCar, devendo ficar ligados, durante o período da docência voluntária, a departamento acadêmico ou a programa de pós-graduação, ao qual competirá prover as condições necessárias à realização de suas atividades.

Requisitos
I - possuir, no mínimo, o título de doutor na área em que pretende atuar. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser aceito o título de Mestre, mediante aprovação do Conselho de Administração.

II - possuir, no mínimo, dois anos de experiência comprovada como docente no ensino superior, ou obter aprovação em processo de avaliação de desempenho didático específico, realizado pela unidade interessada;
III - apresentar proposta de admissão como docente voluntário instruída com o plano de trabalho a ser desenvolvido;
IV - obter aprovação das instâncias acadêmicas competentes;
V - assinar o termo de adesão à docência voluntária que será encaminhado pelo DePM/DiDP/ProGPe.

 

Passo a Passo
1. Preencher o Formulário de Proposta de Voluntariado (1)
2. Anexar o comprovante da titulação acadêmica, documento comprovando que possui, no mínimo, dois anos de experiência como docente no ensino superior, ou declaração da unidade interessada de que obteve aprovação no processo de avaliação de desempenho didático; plano de trabalho descrevendo as atividades de ensino (constante no Formulário) e, eventualmente, de pesquisa e extensão, a serem desenvolvidas e o período de duração; justificativa acadêmica para a proposta de docência voluntária; declaração expressa de que tem conhecimento e de que está de acordo que as atividades de docência serão exercidas em caráter voluntário, sem remuneração e sem vínculo empregatício (2)
3. Quando o proponente for servidor técnico-administrativo da UFSCar, servidor público ou empregado público vinculado a outro órgão da Administração Pública Federal, a proposta deverá, ainda, ser instruída (3) com informações pertinentes à jornada de trabalho do servidor e o horário em que as atividades voluntárias serão realizadas, de modo a demonstrar a compatibilidade de horários de que trata o artigo 2º, inciso I, da ON/CGU nº 02/2014.

 

Documentos e Formulários

Informações Gerais
  • Após aprovação nos Conselhos o Departamento/Programa deverá encaminhar o processo gerado ao Protocolo da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas para providências e encaminhamento ao CoAd.
  • O docente só poderá atuar após a autorização do Conselho Administrativo.
  • Após a aprovação o processo será novamente encaminhado à ProGPe para inserção em seguro e o termo de adesão será encaminhado para a assinatura do voluntário.
  • O termo de adesão terá a vigência de um ano podendo ser prorrogado por igual período. O mesmo deve ser produzido em três vias: uma do voluntário, uma do departamento/programa e uma da ProGPe que ficará arquivada no processo.
  • A devolução do termo deve atender ao prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do envio, com prejuízo do desligamento caso não haja o atendimento.
 
Unidade Responsável

Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)

 

Fundamentação Legal