Professor Sênior

Prestação de serviços em atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme o plano de trabalho aprovado, em caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício, por professores aposentados do quadro de pessoal da UFSCar, devendo ficar atrelados, durante o período do voluntariado, a departamento acadêmico ou a programa de pós-graduação, ao qual competirá prover as condições necessárias à realização de suas atividades.

Requisitos
I- Possuir, no mínimo, o título de doutor;
II- Ter atuado como docente efetivo do quadro de pessoal da UFSCar;
III- Estar aposentado por tempo de serviço ou por idade.
IV - apresentar proposta de admissão como professor sênior instruída com o plano de trabalho a ser desenvolvido;
V - obter aprovação das instâncias acadêmicas competentes;
VI - assinar o termo de adesão à ao programa de professor sênior que será encaminhado pelo DePM/DiDP/ProGPe.
 
Passo a Passo
1. Preencher o Formulário de Proposta de Voluntariado (1) .
2. Anexar o comprovante da titulação acadêmica.
3. Preencher o plano de trabalho descrevendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão (constante no Formulário) a serem desenvolvidas e o período de duração; justificativa acadêmica para a proposta de adesão ao programa de professor sênior; declaração expressa de que tem conhecimento e de que está de acordo que as atividades de docência serão exercidas em caráter voluntário, sem remuneração e sem vínculo empregatício (2).
 
Documentos e Formulários

Informações Gerais
  • Após aprovação nos conselhos, a unidade deverá encaminhar o processo gerado ao Protocolo da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas para providências e encaminhamento ao CoAd.
  • O voluntário só poderá atuar após a autorização do Conselho Administrativo.
  • Após a aprovação, o processo será novamente encaminhado à ProGPe para inserção em seguro e o termo de adesão será encaminhado para a assinatura do voluntário.
  • O termo de adesão terá a vigência de dois anos podendo ser prorrogado por igual período. O mesmo deve ser produzido em três vias: uma do voluntário, uma da unidade e uma da ProGPe que ficará arquivado no processo.
  • A devolução do termo deve atender ao prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do envio, com prejuízo do desligamento caso não haja o atendimento. 

 

Unidade Responsável

Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)

 

Fundamentação Legal